Indicação nº /2025
VoltarAutor: CAIO ALCANTARA
Data: 05/03/2025
Situação: Tramitacao
Assunto
Indicação de isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de Neoplasia Maligna.
Conteúdo
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA-SP.
INDICO a Respeitável Mesa, que seja oficiado a presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que diz respeito a seguinte matéria:
A isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), tendo em vista que os portadores dessa doença já possuem diversos benefícios, conforme é demonstrado no Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).
Como a presente indicação se trata de uma isenção tributária, irá gerar uma Renúncia de Receita, que deve atender ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
OBS: Está anexado um modelo de projeto de lei
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, em 05 de março de 2025.
VEREADOR CAIO ALCANTARA (INIÃO BRASIL)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.